Sexta-feira, 03 de janeiro de 2014
O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os
efeitos de decisão da Justiça do Rio Grande do Sul relativa ao índice de
correção monetária de débito decorrente de condenação da administração
estadual. A decisão questionada pela Procuradoria do estado na Reclamação (RCL)
16651 determinou a correção de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo
IGP-M, em substituição ao índice de remuneração da caderneta de poupança,
fixado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Segundo a decisão
do juízo da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro
Central de Porto Alegre, o STF, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4425, proferido em março de 2013, considerou
inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta
de poupança”, motivo pelo qual deixou de aplicar a Taxa Referencial (TR) na
correção da RPV.
O Estado do Rio
Grande do Sul alega que o entendimento adotado pelo juízo de primeira instância
ofende a autoridade da decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz
Fux, em abril de 2013. Na ocasião, ele determinou que os tribunais dessem
continuidade ao pagamento segundo os termos estabelecidos pela EC 62/2009 até
que o STF se pronunciasse sobre a modulação dos efeitos da decisão de
declaração de inconstitucionalidade. O julgamento sobre a modulação teve
início em 24 de outubro, quando foi suspenso por pedido de vista.
“Em juízo de
cognição sumária, entendo existir plausibilidade jurídica da tese defendida
pelo autor da presente reclamação, uma vez que o juiz de direito da 20ª Vara
Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre,
ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo artigo
100, parágrafo 12, da Constituição Federal, teria descumprido determinação do
ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário desta Suprema Corte”, afirmou o
ministro Dias Toffoli. Com esse entendimento, determinou a suspensão dos
efeitos da decisão questionada até a decisão final da reclamação.
FT/AD
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