A Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico e a empresa Garra
Escolta, Vigilância e Segurança Ltda. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento
de indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, ao espólio de um
empregado que morreu em serviço, atingido por tiros disparados por assaltantes,
quando fazia a segurança no estabelecimento da Unimed.
Apesar de alegar inocência, elas foram condenadas pela
responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa, em razão da
sua atividade ser de risco. Elas queriam a redução do valor da
indenização, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do
recurso (rejeitou-o), por motivos técnicos, ficando mantido, assim, o valor
fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O valor da indenização havia sido arbitrado inicialmente pelo juízo do
primeiro grau em 1 mil salários mínimos, a ser depositado em caderneta de
poupança em nome da filha, menor de idade. Mas o Tribunal Regional afastou a
vinculação da indenização ao salário mínimo, fixando-a nos citados R$ 250 mil.
No recurso ao TST, o espólio alegou que o valor da indenização foi
arbitrado pela sentença em parâmetros razoáveis, merecendo ser restabelecido,
mas não obteve êxito. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, o
recurso não atendeu os requisitos técnicos necessários ao seu conhecimento.
A decisão foi por unanimidade
(Mário Correia/LR)
Processo: ARR-55600-31.2010.5.17.0010
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