Um post
publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para
colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que
costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em
sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser
tributadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho
de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que
integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão
desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o
destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa
é a lei conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto,
o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de
setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das
remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte
informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos
em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em
outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Ou seja,
uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei,
devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a
compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa
física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site
levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos dois
links seguintes: 1 e 2, e no vídeo abaixo), ou seja, já há decisões da justiça
dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O que você deve fazer?
Caso você
seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a
recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois
modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser
preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago
seja reembolsado.
Caso isso
não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua
cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é
necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário
preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.
ESCRITO POR RAFAEL COSTA
http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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