“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz determina que município de João Pessoa suspenda pagamentos de publicidade, propaganda e realização de festas

4/02/2014



O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.

A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).

Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.

Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.

“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.
Por Lila Santos
Leia a decisão, em anexo: decisão sobre oncológicos

http://www.tjpb.jus.br/juiz-determina-que-municipio-de-joao-pessoa-suspenda-pagamentos-de-publicidade-propaganda-e-realizacao-de-festas/

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