Juiz determina que município de João Pessoa suspenda pagamentos de publicidade, propaganda e realização de festas
4/02/2014
O juiz Antônio Carneiro de
Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a
imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à
propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização
de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado
ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a
eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até
nova deliberação do Juízo.
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido,
até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e
dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação
Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o
Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência
da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido
ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).
Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão,
conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos promovidos, o
Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João
Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação
da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial
antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando
providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.
“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes
autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os
portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte,
estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que
permaneçam vivos”, asseverou.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à
saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir.
Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos
perdem a vida.
“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos,
por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com
o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas
populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta
decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.
Por Lila Santos
Leia a decisão, em anexo: decisão sobre oncológicos
http://www.tjpb.jus.br/juiz-determina-que-municipio-de-joao-pessoa-suspenda-pagamentos-de-publicidade-propaganda-e-realizacao-de-festas/
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