Pular para o conteúdo principal

STJ alcança produtividade recorde em julgamentos



INSTITUCIONAL


Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu recordes de produtividade em julgamentos. Os anos de 2012 e 2013 são os que apresentam maior número de processos julgados; somados, são mais de 720 mil casos resolvidos.

Desde setembro de 2012, considerados somente os meses com sessões de órgãos colegiados, os ministros julgaram mensalmente uma média de 34 mil processos cada um.

Racionalização

Os números refletem um esforço coletivo de magistrados e servidores do STJ na busca da otimização de procedimentos e inovação na gestão judiciária. Os principais focos de atuação do Tribunal atualmente são a evolução e consolidação do processo eletrônico universal e a racionalização de procedimentos e rotinas administrativas e judiciais.

Um exemplo é o reforço na triagem de casos repetitivos. O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) tem ampliado seu campo de atuação.

Além dos processos com vícios de admissibilidade, o Nurer passou a atuar nos casos com teses já pacificadas, que são decididos de forma mais rápida pelos presidentes dos colegiados, sem prolongamento desnecessário das causas.

O Nurer também reformulou a classificação e controle das teses repetitivas e recursos representativos de controvérsia no próprio STJ e nos tribunais de origem. Com as mudanças, a expectativa é que as decisões do STJ nesses casos sejam mais eficazes.

Processo eletrônico

O processo eletrônico também vem sendo reforçado como medida de otimização da prestação jurisdicional. No fim de 2013, expandiu-se o uso da petição eletrônica obrigatória, buscando sua universalização.

Em novembro, 70% das mais de 30 mil petições recebidas naquele mês foram em formato eletrônico. A petição eletrônica pode chegar ao relator em 20 minutos. O processamento do pedido em papel pode levar até 48 horas.

No início de fevereiro, foi firmada uma parceria com a Defensoria Pública de São Paulo para que a instituição adote esse formato na apresentação de habeas corpus. O estado responde por 25% do volume desse tipo de ação no STJ.

Relevância federal

Em outra linha de atuação, o STJ tem defendido institucionalmente no Congresso Nacional a criação de filtros para a admissão de recursos especiais.

Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, apenas casos em que seja demonstrada a importância da tese de direito envolvendo questão federal poderiam chegar ao Tribunal.

Leia também

Mesmo com aumento de 51% na produtividade, acúmulo de processos no STJ cresce o dobro do Judiciário

STJ reúne parlamentares para debater filtro em recursos especiais

Consulta a recursos repetitivos passa a ser temática

Segunda Seção já está filtrando recursos antes da distribuição

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=113143

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...