“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara Municipal pode continuar trabalhos para decidir sobre cassação do prefeito de Campo Grande



DECISÃO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para suspender decisão judicial que a impedia de realizar a sessão de julgamento destinada a apreciar relatório que recomenda a cassação do prefeito Alcides Bernal.

Para a Câmara, a suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) interferiu na sua atividade fiscalizatória e causou grave lesão à ordem pública, na medida em que afrontou o princípio da separação dos poderes.

De acordo com a Câmara, o TJMS “paralisa a sessão de julgamento das infrações político-administrativas até o julgamento da apelação de um mandado de segurança absolutamente despido de fundamento”.

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer vislumbrou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, uma vez que o TJMS, ao atribuir efeito suspensivo à apelação em mandado de segurança, no caso, impediu a continuidade dos trabalhos da Câmara, sem que tenha sido constatada qualquer irregularidade no processo de cassação do mandato do prefeito, conforme as razões contidas na sentença que denegou a segurança.

Conduta de vereadores

A discussão na Justiça de Mato Grosso do Sul refere-se a supostas irregularidades no processo de cassação do mandato do prefeito de Campo Grande, o que levou à impetração de mandado de segurança pela defesa de Bernal, visando a sua desconstituição.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, mas a defesa recorreu ao TJMS. O tribunal estadual concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso, para determinar a suspensão dos trabalhos da comissão processante.

Enquanto prosseguia a batalha judicial em torno da suspensão, houve o julgamento do mérito do mandado de segurança, com a sua denegação. O magistrado entendeu que não havia prova pré-constituída acerca da suposta conduta irregular dos vereadores, da comissão de inquérito ou da comissão processante da Câmara Municipal.

Dessa decisão, a defesa do prefeito interpôs apelação, que foi recebida inicialmente sem efeito suspensivo. Após sucessivos recursos, a defesa conseguiu que o TJMS desse efeito suspensivo à apelação contra a decisão no mandado de segurança, restabelecendo a liminar concedida anteriormente.




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