“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Consolidadas as conquistas da advocacia no novo CPC


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29/03/2014 10h42 

Brasília – “O texto do novo Código de Processo Civil estabelece uma série de conquistas para a advocacia brasileira”, destacou nesta quinta-feira (27) o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.

Marcus Vinicius ressaltou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Ele comentou que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.


Fonte: Conselho Federal da OAB

 http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/15718/consolidadas-as-conquistas-da-advocacia-no-novo-cpc/

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