Justiça mantém condenação que obriga município de Bayeux a indenizar servidora por danos morais
14/03/2014
A Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, negar
provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão que condenou o município
de Bayeux ao pagamento de indenização a servidora Angélica Gomes de Araújo, por
danos morais. O acolhimento do pleito se deu durante sessão realizada na última
terça-feira(11). O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.
Consta nos autos
que a servidora foi exonerada do município de Bayeux , após mais de três anos
de trabalho, e que a mesma sofreu humilhações por parte dos agentes públicos,
decorrente de injustas acusações de furto de medicamentos da Secretaria de
Saúde Municipal.
A condenação deverá
reparar a apelante por danos psíquicos e prejuízos psicológicos demonstrados nos
autos, restando evidenciado ter sido humilhada pelos funcionários da prefeitura
e constrangida com as imputações de ladra, fato esse que supostamente gerou a
sua exoneração e abalos íntimos.
Ao manter a
condenação, o relator entendeu que restou comprovado nos autos todos os
elementos caracterizadores do dano moral, advindo o dever de indenizar a
servidora.
“Diante das provas
de que a demandada sofreu humilhações e desonra por parte dos agentes públicos,
e ante a inexistência de qualquer evidência de fato modificativo, impeditivo ou
extintivo do direito reivindicado, o acolhimento do pelito de indenização por
danos morais é medida que se impõe, não merecendo retoques no julgamento
combatido”, argumentou o relator.
Por Clélia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-mantem-condenacao-que-obriga-municipio-de-bayeux-a-indenizar-servidora-por-danos-morais/
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