A
Nordeste Comércio de Automóveis e Serviços Ltda. (Saganor) deve pagar
indenização moral de R$ 7 mil para engenheiro civil que teve cheque descontado
antes da data prevista. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, no dia 11 de fevereiro de 2003, o engenheiro comprou automóvel e deu
como entrada R$ 22.161,00. O restante do valor (R$ 9.339,00) pagou com cheque
pós-datado para o dia 14 de março daquele ano. A ordem de pagamento, no
entanto, foi depositada no dia 17 de fevereiro e devolvida por insuficiência de
fundos.
Informado
pelo banco, o cliente foi à concessionária e substituiu o cheque por outro.
Devido ao constrangimento sofrido, ele ajuizou ação na Justiça requerendo
indenização por danos morais.
Na contestação,
a Saganor afirmou que o fato não causou qualquer dano ao engenheiro e requereu
a improcedência do pedido de reparação.
Em março
de 2013, o juiz Antônio Teixeira de Souza, auxiliando a 30ª Vara Cível de
Fortaleza, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 18.678,00 (o dobro da
quantia do cheque) pelos danos morais causados.
Buscando
reformar a sentença, a concessionária interpôs apelação (nº
0728934-82.2000.8.06.0001) no TJCE, reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar
o caso, nessa segunda-feira (17/03), a 3ª Câmara Cível reduziu a indenização
para R$ 7 mil em obediência ao princípio da razoabilidade e considerando que
não houve negativação de crédito, acompanhando o voto do relator, desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes. O desembargador fundamentou a decisão na
Súmula nº 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre a
caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada de cheque
pré-datado. Segundo o relator, a concessionária agiu com negligência.
Fonte:
TJCE
http://direito-legal.jusbrasil.com.br/noticias/114535436/cheque-depositado-antecipadamente-gera-indenizacao-de-r-7-mil?utm_campaign=socialsharer&utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_content=noticias
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