O Pleno do Tribunal
de Justiça da Paraíba julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência
2000723-40.2013.815.0000, na manhã desta segunda-feira (31). A decisão prevê
que é indevida a devolução dos valores recolhidos a título de prêmio de seguro
de vida em grupo nas ações movidas por policiais militares do Estado. O
desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho vai lavrar o acórdão.
A Corte chegou ao
entendimento por maioria. Contudo, as ações que tratam da mesma matéria deverão
seguir a decisão uniformizada pelo Pleno, conforme a Súmula aprovada: “É
indevida a devolução de valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida
nas ações movidas por policiais militares do Estado da Paraíba, por ser
considerada tácita a anuência da contratação”.
Já em relação ao
prazo prescricional, a Corte foi unânime, firmando-se o prazo prescricional de
20 anos para os contratos firmados na vigência do Código de 1916 e 10 anos para
os firmados na vigência do de 2002.
Gabriella Guedes
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