“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Pleno uniformiza entendimento sobre contratação de seguro de vida de policiais militares


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 2000723-40.2013.815.0000, na manhã desta segunda-feira (31). A decisão prevê que é indevida a devolução dos valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida em grupo nas ações movidas por policiais militares do Estado. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho vai lavrar o acórdão.

A Corte chegou ao entendimento por maioria. Contudo, as ações que tratam da mesma matéria deverão seguir a decisão uniformizada pelo Pleno, conforme a Súmula aprovada: “É indevida a devolução de valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida nas ações movidas por policiais militares do Estado da Paraíba, por ser considerada tácita a anuência da contratação”.
Já em relação ao prazo prescricional, a Corte foi unânime, firmando-se o prazo prescricional de 20 anos para os contratos firmados na vigência do Código de 1916 e 10 anos para os firmados na vigência do de 2002.

Gabriella Guedes

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