“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRF5 concede habeas corpus para trancar ação penal contra advogado

15/04/2014 às 19:21
ASSESSOR JURÍDICO FOI DENUNCIADO PELO MPF POR TER ASSINADO PARECER JURÍDICO AUTORIZANDO A LICITAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 concedeu, hoje (15/04), habeas corpus ao advogado Gilmar Fernandes de Queiroz e determinou o trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação deveu-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar.
A Quarta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal que tramitava contra Gilmar Fernandes na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação prossegue em relação aos demais acusados.
“Acosto-me à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.

ENTENDA O CASO – O MPF apresentou denúncia, em dezembro de 2013, contra o prefeito do município de Martins, Haroldo Teixeira; o presidente da CPL, Ulisses Neto de Mesquita; os membros da CPL, José Audeni Leite e Maria da Glória Fernandes de Andrade; o assessor jurídico, Gilmar Fernandes; e os empresários Francisco Deassis Alves Bessa, Claudio Montenegro Coelho de Albuquerque e Thiago de Deus Magalhaes, em razão de irregularidades ocorridas na compra de material hospitalar e material odontológico, na execução de verbas oriundas do programa “Piso de Atenção Básica”, do Ministério da Saúde.
Segundo o MPF, Gilmar Fernandes teria sido consultado e emitido parecer concordando com o prosseguimento da compra irregular do material na modalidade Carta Convite. Os empresários, por sua vez, seriam os proprietários das empresas envolvidas na compra (Disbessa, Diprofarma e Guia Comercial).
HC 5412 (RN)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacosocial@trf5.jus.br

http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zNTQ5

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições