“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

MPT cobra multa de R$ 200 milhões do Bradesco por descumprimento de decisão

06/05/2014 07h04 

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão ajuizou pedido de execução de sentença em face do "Banco Bradesco", no qual requer o pagamento de multa, no valor de R$ 200 milhões, por descumprimento de decisão judicial. 

Caso – O MPT/MA ajuizou ação civil pública em face da instituição financeira, contra a utilização de bancários para o transporte de valores do banco. A ação requereu que o transporte de dinheiro seja realizado exclusivamente por vigilantes.

A ação, cuja decisão teve abrangência nacional, foi julgada procedente pelo juízo da Sexta Vara do Trabalho de São Luís e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. 

O Bradesco foi intimado da decisão em outubro de 2013, todavia, tem descumprido reiteradamente a ordem judicial – o MPT cobrou além da execução da multa, os danos morais coletivos, fixados à época da sentença em R$ 300 mil. 

Provas – O MPT instruiu o pedido de execução de multa ao Bradesco com documentos, oriundos de boa parte do país, que comprovam o descumprimento à ordem judicial. Dentre os documentos, estão cópias de sentenças e acórdãos individuais, que comprovam o descumprimento por parte do banco. 

Foram utilizadas provas coletadas em 10 unidades da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. 

Responsável pelo pedido de execução da multa, a procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes abordou o descumprimento da ordem judicial pelo Bradesco: “Para aferir o cumprimento da decisão nos outros estados, foram expedidas cartas precatórias às demais Procuradorias, que, além de cópias de peças processuais, encaminharam termos de depoimentos e relatórios de inspeção que comprovam o descumprimento da obrigação”.

Fato Notório



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