Pular para o conteúdo principal

Decisão em ADI mantém horário de atendimento ao público no TJ-PB


Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – amicus curiae na ação – para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) não altere o seu horário de atendimento ao público. A ADI, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.


O ministro entendeu que, quanto ao requisito da plausibilidade jurídica do pedido, a OAB tem razão no que se refere à necessidade de manutenção do expediente forense no horário até então praticado. Para ele, ainda que eventualmente não ocorra uma redução do número de horas, a alteração do horário de atendimento de 12h às 19h para 7h às 14h pode acarretar dificuldades irreversíveis.

O relator lembrou que a liminar deferida em junho de 2011, nos autos da ADI 4598, para suspender os efeitos da Resolução 130, do CNJ, teve como finalidade impedir que a norma pudesse “tumultuar, sobremaneira, o regular funcionamento dos tribunais brasileiros”, antes de uma decisão definitiva do Supremo quanto à competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio Tribunal, em razão da sua autonomia administrativa, ou se do Conselho Nacional de Justiça.

“Seu objetivo foi o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público nos tribunais”, afirmou, ressaltando que a decisão liminar não teve o objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais. Assim, o ministro Luiz Fux recomendou que os tribunais brasileiros mantenham, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado “nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.

Em relação à ADI, o relator deferiu o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução ou alteração, o horário de atendimento ao público em vigor no TJ-PB.
EC/AD
Processos relacionados
ADI 4598


STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.