“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou em liminar a suspensão do movimento grevista dos professores que integram as carreiras dos institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.

Gonçalves acolheu a argumentação das instituições de ensino, que, além de mencionar prejuízos para os alunos e a comunidade, apontaram o descumprimento de acordo feito entre o governo federal e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).


De acordo com as instituições, em 2012, após paralisação iniciada no mês de maio, foi firmado um termo de acordo entre o governo e os docentes. A negociação teria fixado um prazo para reestruturação das tabelas remuneratórias, a vencer em março de 2015. Dessa forma, para os institutos federais, “a vigência do acordo impede o movimento paredista”.

Argumentação plausível

Benedito Gonçalves destacou a plausibilidade do direito alegado. Ele observou que, na comunicação do sindicato ao ministro da Educação sobre a greve, não houve nenhuma alusão a descumprimento do acordo firmado anteriormente, nem informação sobre o contingente da categoria que responderia pelos serviços essenciais no período da paralisação.

O ministro também levou em conta o risco de dano de difícil reparação, principalmente às vésperas do encerramento do semestre letivo.

Se a paralisação não for suspensa, o Sinasefe terá de pagar multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada para R$ 200 mil caso o sindicato impeça a entrada dos servidores que não aderiram à greve, dos prestadores de serviços e dos particulares em geral nos locais administrados pelos institutos.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10535

 STJ

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