“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Blogueiro é condenado por divulgar que vereador passou um cheque "sustado"


O blog Diante do Fato, de propriedade de Thiago Ferreira da Silva, foi suspenso por tempo indeterminado por ter divulgado que vereador de Catalão (GO) teria dado um cheque sustado.

O juiz Everton Pereira dos Santos, do Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, também condenou Silva a pagar R$ 14 mil reais ao vereador, a título de reparação por danos morais.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil a ser revertida ao Conselho da Comunidade. 


Consta dos autos que o cheque foi sustado pelo vereador em razão de um desacordo comercial. Segundo o político, o cheque teria sido fotocopiado e a cópia entregue a Thiago.

O juiz reconheceu que a publicação não teve finalidade informativa, mas, sim, a de depreciar da imagem do vereador. “Pode-se classificar de intrusa, injuriosa, difamatória e fuxiqueira, a conduta de quem xerocopiou o chefe, bem como de quem publicou, ou ainda repetiu e repercutiu a notícia sobre a devolução do cheque”, destacou.

Segundo Everton Santos, ficou claro que houve excesso no direito de informar. Para ele, não há interesse do público em negócios privados. “Não é de interesse público e relevante divulgar desacordos comerciais entre pessoas físicas, sustação de cheque e apresentação, especialmente por quem não detém nenhum interesse no negócio entabulado entre as partes”, enfatizou.

O magistrado esclareceu, ainda, que a liberdade de imprensa é bastante diferente do sensacionalismo, “pois, este não tem por objetivo a informação, mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias”.



FATO NOTÓRIO

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