“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz confirma liminar de suspensão de propaganda com Tiririca



O juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, do TRE-SP, julgou procedente a representação do Partido da República. A decisão confirma a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR-SP) promovia o site de vendas, Bom Negócio.

A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira (15). De acordo com o TRE, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.


Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”.

Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.

O art. 45, § 1º, da Lei 9.504/97, dispõe: “A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção”.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE/SP.



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