“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Lewandowski debate com deputada convenção da ONU sobre pessoas com deficiência



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu na tarde desta terça-feira (1º) para uma audiência a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), relatora de projeto de lei em tramitação na Câmara que busca dar efetividade a uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com a parlamentar, a Convenção da ONU, primeiro tratado de direitos humanos do século XXI, foi aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional, tendo, por isso, peso de norma constitucional. O documento, assinado por 192 países, define como pessoas com deficiência, por exemplo, quem tem visão monocular ou audição unilateral. A legislação brasileira, contudo, exclui essas pessoas, revelou a parlamentar. Mesmo tendo peso de norma constitucional,  no Brasil o tratado “não está sendo levado em consideração”.


A deputada citou casos de pessoas com surdez unilateral que têm sido demitidas depois que são identificadas como trabalhadores que não têm deficiência e foram contratadas por cota de pessoa com deficiência. Esses cidadãos acabam não conseguindo emprego e ficam "numa espécie de limbo".

Exatamente por seu status constitucional, disse a deputada, essas discussões sobre o tratado devem chegar ao STF,  como o caso sobre visão monocular, já debatido pela corte e lembrado pelo ministro Lewandowski. Mara Gabrilli disse ao final da conversa que o vice-presidente da Corte se mostrou bastante receptivo e atento à questão.
MB/EH

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=270246

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições