Pular para o conteúdo principal

Prefeitura terá de cumprir Lei de Acesso à Informação e alterar site

O MPE/SC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Prefeitura de Joinville cumpra a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) e adeque em seu site o Portal da Transparência, com as informações referentes à administração municipal. No pedido, o MPE/SC sugere um prazo de 30 dias a partir da decisão judicial para que as alterações sejam feitas, e multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil, em caso de descumprimento.


Segundo apurou a 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, no site da Prefeitura constatou-se a ausência dos relatórios de prestação de contas individualizada por secretaria/departamento; ausência de publicação dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; ausência de relatório de controle de despesa com pessoal de forma individualizada; ausência de divulgação completa das diárias pagas, contendo o detalhamento sobre a quantidade de diárias. No site também não consta a relação dos servidores públicos ativos (quadro de servidores efetivos), contendo matrícula, nome completo, cargo, categoria, admissão, forma de contratação, carga horária e lotação, entre outras disposições da Lei da Transparência.

Ainda segundo o inquérito, o município teve mais de dois anos para se adequar à legislação e não o fez, alegando que o contrato da empresa que gerencia o Portal da Transparência não contempla ampliações, pelo seu caráter precário. Para a Promotoria, isso demonstra o desinteresse em atender os direitos dos cidadãos joinvilenses.

A Promotoria argumenta que "a intervenção Judiciária se faz necessária para garantir que os cidadãos possam exercer na plenitude o seu direito à ampla informação".

  
FATO NOTÓRIO

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16680/prefeitura-tera-de-cumprir-lei-de-acesso-a-informacao-e-alterar-site/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.