“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

União não pode confiscar recursos de RO destinados ao reparo de calamidades



O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou decisão liminar para impedir a União de realizar novos lançamentos de débitos na conta única do Estado de Rondônia, que tenham como base a alegação de inadimplência da administração estadual com parcelas de refinanciamento de dívidas do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron).


“Os lançamentos impugnados, praticados pela União, parecem representar – num exame perfunctório, próprio deste momento processual – verdadeira neutralização do efeito esperado pelo provimento cautelar deferido em 25 de junho, qual seja, viabilizar que o Estado de Rondônia prossiga no urgente trabalho de reconstrução de diversas estruturas diretamente ligadas à prestação de serviços públicos essenciais, recentemente destruídas por enchentes do Rio Madeira”, decidiu o presidente em exercício.

Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa por um delicado momento de calamidade.

A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3637, de relatoria do próprio ministro Lewandowski, após o estado informar que a União realizou no início de julho lançamento de débitos no valor de R$ 6,3 milhões. Há pouco menos de um mês, uma liminar concedida nos autos impediu a União de reter verbas do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a Rondônia, também decorrentes dos débitos relacionados ao Beron. Segundo a decisão de 25 de junho, os débitos são questionados no STF na Ação Civil Originária (ACO) 1119, e as retenções gerariam grave encargo ao estado, já penalizado por prejuízos resultantes das cheias na região.
FT/AD
Leia mais:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271370

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