Pular para o conteúdo principal

Icasa e Botafogo-PB são excluídos das Séries B e C do Brasileiro pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva optou por decisões polêmicas na tarde desta sexta-feira no Rio de Janeiro. Por três votos a um, o Icasa e o Botafogo-PB foram excluídos das Séries B e C do Campeonato Brasileiro, respectivamente. A decisão foi motivada pelo ingresso dos clubes na Justiça Comum.
Ambos foram enquadrados no artigo 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário).


O presidente da 4ª comissão disciplinar do STJD afirma que aguardará recursos dos clubes e, em seguida, julgamento no Pleno. Sem a suspensão imediata, Icasa e Botafogo (PB) entram em campo nas próximas rodadas de seus campeonatos normalmente. "Não tem uma data específica [de punição] porque também a parte vai recorrer. Certamente, para essa garantia, vai se fazer o efeito suspensivo. Aí já vai ser apreciado pelo relator", afirmou Wanderley Godoy Júnior.



Os cearenses têm compromisso marcado com a Ponte Preta, dia 5 de setembro, pela Série B, no Estádio Romeirão (CE). Já os paraibanos encaram o CRB, neste sábado, às 18h30, no Estádio Rei Pelé, em Alagoas, pela Série C.

O Icasa havia terminado a Série B de 2013 em quinto lugar, atrás do Figueirense, e se achou no direito de subir de divisão aproveitando-se do imbróglio envolvendo a Portuguesa e o Fluminense.  Na ocasião, o clube foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan na equipe catarinense. O jogador atuou contra o América-MG quando ainda estava vinculado ao Metropolitano.
O clube, então, ofereceu notícia de infração disciplinar junto à procuradoria do STJD e a CBF confirmou em ofício a irregularidade do atleta. Porém, o caso foi arquivado, o que motivou os cearenses a entrarem na Justiça comum.
O caso do Botafogo-PB é diferente. Com a decisão do STJD de interditar o estádio Almeidão e suspender a partida contra o Sport marcada para o dia 26 de janeiro de 2014, os paraibanos entraram na Justiça Comum com o pedido de suspensão da decisão da Justiça Desportiva, bem como do jogo agendado para o dia seguinte, em outro estádio.

Cianorte é absolvido


O Cianorte também foi julgado pelos mesmos motivos que o Icasa e o Botafogo-PB na tarde desta sexta-feira, porém, diferentemente da dupla, acabou sendo absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O clube entrou na Justiça comum pedindo a inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014 por entender que esse torneio deveria ser disputado com 21 clubes, conforme 2013. 
Os paranaenses não estão disputando nenhuma das quatro divisões do Campeonato Brasileiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...