Pular para o conteúdo principal

Icasa e Botafogo-PB são excluídos das Séries B e C do Brasileiro pelo STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva optou por decisões polêmicas na tarde desta sexta-feira no Rio de Janeiro. Por três votos a um, o Icasa e o Botafogo-PB foram excluídos das Séries B e C do Campeonato Brasileiro, respectivamente. A decisão foi motivada pelo ingresso dos clubes na Justiça Comum.
Ambos foram enquadrados no artigo 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário).


O presidente da 4ª comissão disciplinar do STJD afirma que aguardará recursos dos clubes e, em seguida, julgamento no Pleno. Sem a suspensão imediata, Icasa e Botafogo (PB) entram em campo nas próximas rodadas de seus campeonatos normalmente. "Não tem uma data específica [de punição] porque também a parte vai recorrer. Certamente, para essa garantia, vai se fazer o efeito suspensivo. Aí já vai ser apreciado pelo relator", afirmou Wanderley Godoy Júnior.



Os cearenses têm compromisso marcado com a Ponte Preta, dia 5 de setembro, pela Série B, no Estádio Romeirão (CE). Já os paraibanos encaram o CRB, neste sábado, às 18h30, no Estádio Rei Pelé, em Alagoas, pela Série C.

O Icasa havia terminado a Série B de 2013 em quinto lugar, atrás do Figueirense, e se achou no direito de subir de divisão aproveitando-se do imbróglio envolvendo a Portuguesa e o Fluminense.  Na ocasião, o clube foi informado sobre a escalação irregular do atleta Luan na equipe catarinense. O jogador atuou contra o América-MG quando ainda estava vinculado ao Metropolitano.
O clube, então, ofereceu notícia de infração disciplinar junto à procuradoria do STJD e a CBF confirmou em ofício a irregularidade do atleta. Porém, o caso foi arquivado, o que motivou os cearenses a entrarem na Justiça comum.
O caso do Botafogo-PB é diferente. Com a decisão do STJD de interditar o estádio Almeidão e suspender a partida contra o Sport marcada para o dia 26 de janeiro de 2014, os paraibanos entraram na Justiça Comum com o pedido de suspensão da decisão da Justiça Desportiva, bem como do jogo agendado para o dia seguinte, em outro estádio.

Cianorte é absolvido


O Cianorte também foi julgado pelos mesmos motivos que o Icasa e o Botafogo-PB na tarde desta sexta-feira, porém, diferentemente da dupla, acabou sendo absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O clube entrou na Justiça comum pedindo a inclusão na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014 por entender que esse torneio deveria ser disputado com 21 clubes, conforme 2013. 
Os paranaenses não estão disputando nenhuma das quatro divisões do Campeonato Brasileiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...