Funcionário que levou cintada nas costas de ex-patrão receberá indenização
TJ/SC confirmou
decisão de primeira instância que fixou danos morais em R$ 10 mil
A Sexta Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e
manteve a decisão que condenou um sócio de hotel a pagar indenização ao
seu ex-funcionário – o empregador deu uma cintada nas costas do ex-empregado.
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Caso – O autor ajuizou
ação de reparação de danos morais em face do ex-patrão, narrando que foi
agredido pelo requerido/apelante, quando estava numa cafeteria ao lado do hotel
– a ação consignou que sequer houve discussão entre as partes antes da agressão.
O sócio do hotel, em sedes de
contestação e, posteriormente, em razões de apelação, ponderou que houve tão
somente uma discussão com ânimos exaltados, a qual teria sido iniciada pelo
requerente.
A defesa pontuou, também, que
inexistiu dano no caso concreto, visto que o sócio do hotel teria se limitado a
se defender de agressões verbais – referentes ao andamento financeiro e
comercial do hotel – perpetradas pelo empregado.
A ação foi julgada procedente pelo
juízo da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio do hotel ao
pagamento de indenização cível, fixada em R$ 10 mil. Irresignado, o requerido
recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relatora da
matéria, a desembargadora Denise Volpato votou pela manutenção da decisão
recorrida, destacando a prova testemunhal apontou que o sócio do hotel teria
golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia.
A julgadora reconheceu a ocorrência
de abalos à honra e à imagem do ex-funcionário e manteve, inclusive, o valor da
condenação fixada em primeira instância: "Conclui-se que o valor da
indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil
das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter
inibidor e pedagógico essencial à medida".
Fato Notório
Tribunal de Justiça de Santa
Catarina: 2012.016169-7
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/funcionario-que-levou-cintada-nas-costas-de-ex-patrao-recebera-indenizacao/18410/
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