Pular para o conteúdo principal

Funcionário que levou cintada nas costas de ex-patrão receberá indenização

TJ/SC confirmou decisão de primeira instância que fixou danos morais em R$ 10 mil
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e manteve a decisão que condenou um sócio de hotel a pagar indenização ao seu ex-funcionário – o empregador deu uma cintada nas costas do ex-empregado.
.
Caso – O autor ajuizou ação de reparação de danos morais em face do ex-patrão, narrando que foi agredido pelo requerido/apelante, quando estava numa cafeteria ao lado do hotel – a ação consignou que sequer houve discussão entre as partes antes da agressão.

O sócio do hotel, em sedes de contestação e, posteriormente, em razões de apelação, ponderou que houve tão somente uma discussão com ânimos exaltados, a qual teria sido iniciada pelo requerente.

A defesa pontuou, também, que inexistiu dano no caso concreto, visto que o sócio do hotel teria se limitado a se defender de agressões verbais – referentes ao andamento financeiro e comercial do hotel – perpetradas pelo empregado.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio do hotel ao pagamento de indenização cível, fixada em R$ 10 mil. Irresignado, o requerido recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação – Relatora da matéria, a desembargadora Denise Volpato votou pela manutenção da decisão recorrida, destacando a prova testemunhal apontou que o sócio do hotel teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia.

A julgadora reconheceu a ocorrência de abalos à honra e à imagem do ex-funcionário e manteve, inclusive, o valor da condenação fixada em primeira instância: "Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida".
Fato Notório
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 2012.016169-7

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/funcionario-que-levou-cintada-nas-costas-de-ex-patrao-recebera-indenizacao/18410/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...