TJ/SP determina que companheiro de servidor público que morreu receba pensão
Companheiros
de servidores públicos são seus beneficiários em caso de morte
O TJ/SP acolheu pedido do
companheiro de um servidor público municipal que morreu, para determinar que
Instituto de Previdência do Município pague pensão desde a data do pedido
administrativo.
O
relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, afirmou em seu voto que a
união estável do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família
e Sucessões.
“Os
companheiros de servidores públicos são seus beneficiários em caso de morte. O
parágrafo 3º do artigo 157 da Lei Municipal nº 13/1993 esclarece que se
considera companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união
estável com o segurado.
”Peiretti
de Godoy também destacou: “A dependência econômica dos companheiros (as) é
presumida, de modo que o direito ao benefício previdenciário decorre da mera
comprovação da convivência em união estável. As conclusões não se abalam pela
circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva”.
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/tjsp-determina-que-companheiro-de-servidor-publico-falecido-receba-pensao/18405/
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