Pular para o conteúdo principal

Eleitores são impedidos de ir às urnas porque outros já haviam votado em seu lugar

Ao chegarem nas zonas eleitorais, brasileiros não puderam votar porque seus votos já haviam sido computados; falha é operacional

Alguns eleitores que tentaram votar neste domingo tiveram de voltar para suas casas sem ter exercido o direito. Devido a falhas dos mesários na hora do registro do título do eleitor ou assinaturas escritas em campos errados, houve quem não conseguiu concluir o voto. Alguns eleitores chegaram a chamar a Polícia, mas nada podia ser feito. 

O jornal Extra publicou os casos das eleitoras Maria José da Silva, de 47 anos, e Isabel Cristina Conceição dos Santos, de 28 anos. As duas tentaram votar na cidade do Rio de Janeiro e, ao entregarem seu título e documento, foram comunicadas por mesários que o voto delas já constava no sistema. Indignadas, elas foram embora sem voto e sem comprovante.
Em Recife (PE), a eleitora Sandra Maria Branco reclamou em suas redes sociais e em entrevistas à imprensa local que, ao chegar na escola onde vota em Boa Viagem, foi surpreendida com a informação de que seu voto já havia sido computado. Ela chegou a perguntar se havia alguém com o mesmo nome, mas não obteve nenhuma explicação e foi embora sem comprovante.
Já na Bahia, o site Acorda Cidade publicou o caso do eleitor Carlos Henrique Mota, que não conseguiu votar em Feira de Santana, após descobrir que alguém havia votado no seu lugar. Segundo a publicação, o mesário de sua seção entregou o comprovante de votação para outra pessoa, sem nem mesmo conferir os dados e cadastrou seu voto como computado.
Em São Paulo, pelo menos três pessoas reclamaram sobre o mesmo fato, como Luis Santos na capital e Julio Martins em Batatais, interior. 
Os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não têm informações oficiais sobre as ocorrências. 
Leia também: 


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/eleitores-sao-impedidos-de-ir-as-urnas-porque-outros-ja-haviam-votado-em-seu-lugar

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...