“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Propaganda com montagem da música “Oh, Minas Gerais” é suspensa por ofender Aécio



A veiculação da propaganda da coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais” foi proibida pelo ministro Admar Gonzaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão monocrática foi proferida neste sábado (18).  
A coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, pediu a suspensão da propaganda veiculada em bloco, no rádio, ontem (17), alegando que esta não faz parte do debate político e tem como objetivo “desmoralizar os adversários, a degradá-los e ridicularizá-los, classificando-os por meio de adjetivação vulgar e negativa”.  De acordo com a coligação, a propaganda é uma montagem comuma tradicional música em Minas Gerais com os seguintes trechos: “ Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais...”.

Ao proibir a veiculação da propaganda, o ministro Admar Gonzaga destacou que, na sessão da última quinta-feira, o Plenário do TSE fixou entendimento no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, circunscrito aos projetos, propostas e programas de governo, impedindo-se  a veiculação de críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte.
GA/JP
Processo relacionado167334

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/propaganda-com-montagem-da-musica-201coh-minas-gerais201d-e-suspensa-por-ofender-aecio

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