Pular para o conteúdo principal

Suspensa propaganda em que Dilma acusa Aécio de fazer aeroporto em terreno do tio




O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (17) liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um “aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.
O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente.
VP/JP
Processo relacionado: Rp 166387

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/suspensa-propaganda-em-que-dilma-rousseff-acusa-aecio-neves-de-fazer-aeroporto-em-terreno-do-tio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...