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Paciente com câncer no cérebro deve receber tratamento de imediato

Autor havia ingressado com recurso no TJ, mas juízo de primeira instância reconsiderou decisão

O juiz de Direito Franklin de Oliveira Neto, da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis (RS), reconsiderou a decisão acerca do pedido de tratamento feito por um paciente diagnosticado com neoplasia maligna do encéfalo e determinou que seja feito o tratamento de imediato.
O magistrado referiu que nos autos juntados pelo autor da ação existe outro documento que indica a possibilidade de implementação do tratamento mais barato, ao custo de R$ 72.520,68. A primeira opção seria de R$ 362.621,40.
“Embora tenha custo elevado, não se mostra demasiado ao ponto de levar os cofres públicos à falência”, ressaltou o magistrado. 

“Em contrapartida, estando em questão a vida de um ser humano, pressupostos de ordem meramente econômica não justificam a negativa de um direito garantido constitucionalmente, até porque pacífica a jurisprudência no sentido de atribuir ao Poder Público a obrigação de fornecer medicamentos essenciais à sobrevivência das pessoas necessitadas. Creio que hodiernamente e sob o manto dos princípios fundamentais insculpidos em nossa Lei Maior, não é mais possível isentar o Poder Público de suas obrigações para com o cidadão”, asseverou o juiz.
A decisão determinou que o Município de Picada Café e o Estado do Rio Grande do Sul, requeridos na ação, passem a fornecer o remédio Temozolomida, ou medicamento genérico com o mesmo princípio ativo, de acordo com o receituário juntado, devendo ser observadas a periodicidade, dosagem e quantidade indicadas, ressaltou. Advertiu que o cumprimento deverá ser imediato, e que o não-atendimento da ordem judicial implicará sequestro dos valores necessários para a aquisição do medicamento.
Inicialmente, o pedido havia sido negado por magistrada em substituição na Comarca.
Recurso - Paralelamente, o autor da ação havia interposto recurso no Tribunal de Justiça. Porém, diante na reconsideração em primeiro grau, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou prejudicado o pedido. 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 11500000396
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/paciente-com-cancer-no-cerebro-deve-receber-tratamento-de-imediato/20064/

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