Pular para o conteúdo principal

TSE multa em R$ 30 mil coligação Com a Força do Povo e empresa de propaganda por prática irregular nas eleições


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda. por utilização de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral, durante as Eleições Gerais de 2014.
Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli,  ponderou que houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997): o 57 - H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação; e o 57 –C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima, o ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de Dilma e da empresa de propaganda. “Estava-se fazendo uma propaganda paralela através de uma empresa privada quando foram descobertos, e representados no TSE, resolveram assumir o site. Então, é óbvio que a coligação sabia disso. Eu vejo responsabilidade da coligação também”, completou.
No julgamento, os ministros homologaram o pedido de desistência formulado pelos representantes em relação ao ex-ministro Franklin Martins e julgaram improcedente a representação no tocante a presidente Dilma Vana Rousseff, não aplicando multa a ela.
Histórico
Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois apesar de desvinculado da campanha de Dilma pertencia à pessoa jurídica, o que viola o artigo 57-C da Lei das Eleições.
Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) esclareceu que tinha propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo encontrava-se em território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro  o ministro reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a alteração formal do domínio do site Muda Mais para o PT.
RC/JP
Processo relacionadoRP 128704

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Abril/plenario-multa-em-r-30-mil-coligacao-com-a-forca-do-povo-e-empresa-de-propaganda-por-pratica-irregular-nas-eleicoes

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...