Pular para o conteúdo principal

Justiça determina prorrogação de prazo para novos contratos do Fies

01/05/2015 08h34 - Atualizado em 01/05/2015 10h30

Decisão, publicada nesta quinta-feira, é da Justiça Federal de Mato Grosso.
Juiz determinou que problemas no sistema sejam solucionados.
Denise SoaresDo G1 MT
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou nesta quinta-feira (30) que o prazo de inscrição do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Governo Federal seja prorrogado por tempo indeterminado para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez. Antes dessa decisão, a data havia sido encerrada para novas inscrições na quinta-feira. O Ministério da Educação (MEC) informou ao G1 que ainda não foi notificado sobre a decisão. Porém, afirmou que deve recorrer à Advocacia-Geral da União (AGU).

(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que a Justiça havia adiado a inscrição para novos contratos até o dia 29 de maio. Na verdade, o prazo foi prorrogado por tempo indeterminado. O erro foi corrigido às 10h17).
A decisão, válida para todo o país, é do juiz Rafael de Almeida Carvalho, que atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Mato Grosso.
A Defensoria havia entrado com uma ação civil pública para que os problemas no sistema fossem solucionados ou que o prazo da inscrição fosse prorrogado para novos contratos até o dia 29 de maio. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa. O Ministério da Educação havia prorrogado as inscrições apenas para os casos de aditamento e não para novas contratações.
O juiz deferiu o pedido em parte e determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos pelo Fies em todo o território nacional por tempo indeterminado. Ainda, a Justiça ordenou que o sistema do programa seja corrigido para que as novas contratações sejam feitas, ou que o governo disponibilize um outro meio para o ingresso no Fies.
Na avaliação do magistrado, os alunos que não conseguiram se inscrever podem ter prejuízos para conseguir entrar em um curso superior e até eventuais constrangimentos nas instituições de ensino.
Por fim, o juiz Rafael de Almeida Carvalho determinou multa diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, caso o governo não prorrogue o prazo de inscrição. “O prazo para os novos contratos foi prorrogado até uma nova decisão judicial. A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devem garantir que essas novas contratações possam ser realizadas porque o direito dos alunos à educação não pode ser sanado por falhas no sistema do Fies”, explicou Luciana Tieme Koga, defensora da União.

FONTE: PORTALL G1

saiba mais

http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/05/justica-determina-prorrogacao-de-prazo-para-novos-contratos-do-fies.html

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...