Pular para o conteúdo principal

Mãe e filha são indenizadas por pane em elevador

Por Denis Borat | quinta, 21 de maio de 2015 - 13h22

As autoras contaram que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos
Parte inferior do formulário
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora e uma empresa de tecnologia a pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher e a sua filha, que estavam dentro de um elevador quando houve pane elétrica. A decisão é da 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado.
As autoras contaram que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e psíquicos. O laudo técnico pericial concluiu que houve soltura da placa que cobria a canaleta de cabos de comando do elevador, o que causou curto-circuito e um enorme ruído, mas não houve queda abrupta da cabine. O laudo médico apontou a ausência de elementos para estabelecer nexo causal entre os problemas de saúde apresentados pela autora e o que ocorreu na cabine.

De acordo com o relator do processo, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, ficou comprovado que a autora e sua filha sofreram mais do que um mero aborrecimento, justificando a reparação pelo dano.
“Em que pese não ter havido a queda abrupta do elevador até o subsolo, o simples fato de ele ter parado de forma inesperada, com a existência de fumaça e forte barulho, deixando as autoras presas, por óbvio, deixaram mãe e filha numa situação de pavor e medo. Ademais, mesmo que na perícia realizada não restou constatada a existência de qualquer risco para as autoras, não resta dúvida de que ambas não poderiam ter conhecimento de tal fato quando da ocorrência do acidente. Assim, o medo e o pavor sentidos no momento do acidente ensejam o pagamento da indenização por danos morais”, disse.
Tribunal de Justiça de São Paulo: 0017923-95.2006.8.26.0562
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/mae-e-filha-sao-indenizadas-por-pane-em-elevador/20614/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo