“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município deve pagar R$ 10 mil a major que caiu em calçada desnivelada

DEGRAU CARO

31 de maio de 2015, 7h05
Médica que caiu em calçada afirmou que sofreu graves escoriações e passou por momentos vexatórios.
Reprodução
É papel do município zelar pelas boas condições das calçadas públicas, devendo responder por negligência quando causa risco à população. Esse foi o entendimento do juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do 2º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha (ES), ao determinar que a prefeitura da cidade indenize uma médica em R$ 10 mil depois que ela caiu em um local desnivelado.

Major do Exército, ela afirmou ter sofrido graves escoriações e ter passado por momentos vexatórios, pois teve suas roupas rasgadas com o impacto da queda. A autora alegou ainda que ficou impossibilitada de trabalhar durante os dois plantões seguintes para os quais estava escalada, deixando de ganhar R$ 3.375.
Já a Administração municipal afirma que em momento algum havia sido comprovado que os danos mencionados resultaram do acidente. Também negou ter qualquer responsabilidade culposa ou dolosa pelo episódio.
O juiz rejeitou os argumentos. Para ele, fotos do local “não deixam dúvidas quanto à existência de enorme desnivelamento da calçada pública, (...) uma verdadeira armadilha para o pedestre, mormente para as pessoas idosas e com dificuldade de locomoção”. Ainda segundo o juiz, “a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional à autora, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”, diante dos “constrangimentos e humilhação ao cair em plena via pública”.
A major cobrava indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas a sentença fixou o valor em R$ 10 mil, apontando equilíbrio entre o caráter punitivo e a moderação. A autora queria ainda receber o valor perdido nos plantões, como danos materiais. Embora tenha reconhecido a falta ao trabalho, o juiz negou o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0038232-89.2014.8.08.0035

http://www.conjur.com.br/2015-mai-31/municipio-indenizar-major-caiu-calcada-desnivelada

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