Pular para o conteúdo principal

Por falta de intimação pessoal do devedor, STJ anula multa imposta pelo TJSP

DECISÃO

A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação imposta em decisão judicial, a chamada astreinte. Esse entendimento está consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Seguindo essa tese, a Terceira Turma do STJ anulou astreinte no valor de R$ 450 mil fixada em ação de separação judicial convertida em consensual. A multa foi aplicada porque o ex-marido não teria cumprido a obrigação de depositar na conta da ex-esposa a quantia de aproximadamente US$ 46 mil que estava investida em banco no exterior.

Além de apontar equívoco na decisão – pois o montante, segundo ele, referia-se ao total do depósito, e a ex-mulher só teria direito à metade desse valor –, o autor do recurso afirmou que não foi pessoalmente intimado para cumprir a determinação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que não houve intimação pessoal. Contudo, afirmou que essa alegação não é válida porque o advogado do recorrente foi regularmente intimado em 2009, quando foi estabelecida a pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial.
Sobre o valor da multa, os magistrados paulistas consideraram que, “apesar de parecer excessiva”, foi fixada como medida justa e razoável para alcançar o cumprimento da obrigação, levando-se em conta a capacidade econômica do devedor.
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o termo inicial para incidência da multa diária se dá com a intimação pessoal do devedor. “Convém registrar que a alegada notificação extrajudicial do recorrente para providenciar a transferência dos valores em discussão para a recorrida não supre a exigência da sua notificação pessoal para imposição da multa”, observou.
Diante da clara divergência entre a decisão do TJSP e a jurisprudência do STJ, a Turma deu provimento ao recurso para eximir o recorrente do pagamento da multa.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Por-falta-de-intima%C3%A7%C3%A3o-pessoal-do-devedor,-STJ-anula-multa-imposta-pelo-TJSP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...