Por falta de intimação pessoal do devedor, STJ anula multa imposta pelo TJSP
DECISÃO
A intimação pessoal do devedor é
condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação
imposta em decisão judicial, a chamada astreinte. Esse entendimento está
consolidado na Súmula 410 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Seguindo essa tese, a Terceira Turma
do STJ anulou astreinte no valor de R$ 450 mil fixada em ação de separação
judicial convertida em consensual. A multa foi aplicada porque o ex-marido não
teria cumprido a obrigação de depositar na conta da ex-esposa a quantia de
aproximadamente US$ 46 mil que estava investida em banco no exterior.
Além de apontar equívoco na decisão –
pois o montante, segundo ele, referia-se ao total do depósito, e a ex-mulher só
teria direito à metade desse valor –, o autor do recurso afirmou que não foi
pessoalmente intimado para cumprir a determinação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) reconheceu que não houve intimação pessoal. Contudo, afirmou que essa
alegação não é válida porque o advogado do recorrente foi regularmente intimado
em 2009, quando foi estabelecida a pena de multa diária de R$ 10 mil pelo
descumprimento da ordem judicial.
Sobre o valor da multa, os
magistrados paulistas consideraram que, “apesar de parecer excessiva”, foi
fixada como medida justa e razoável para alcançar o cumprimento da obrigação,
levando-se em conta a capacidade econômica do devedor.
O relator do caso, ministro Moura
Ribeiro, afirmou que o termo inicial para incidência da multa diária se dá com
a intimação pessoal do devedor. “Convém registrar que a alegada notificação
extrajudicial do recorrente para providenciar a transferência dos valores em
discussão para a recorrida não supre a exigência da sua notificação pessoal
para imposição da multa”, observou.
Diante da clara divergência entre a
decisão do TJSP e a jurisprudência do STJ, a Turma deu provimento ao recurso
para eximir o recorrente do pagamento da multa.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Por-falta-de-intima%C3%A7%C3%A3o-pessoal-do-devedor,-STJ-anula-multa-imposta-pelo-TJSP
Comentários
Postar um comentário