Promulgação do novo limite de aposentadoria compulsória no STF demonstra sintonia entre Câmara e Senado, afirma Renan
Da Redação | 07/05/2015, 12h59 - ATUALIZADO EM 07/05/2015, 19h26
Um dia após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta de emenda
à Constituição (PEC 42/2003) que amplia
de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de
Contas da União (TCU) foi promulgada nesta quinta-feira (7), pelo Congresso
Nacional.
Ao presidir a sessão de promulgação da Emenda Constitucional 88, o
presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), parabenizou o
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo empenho em aprovar
a proposta e demonstrar que as duas Casas (Câmara e Senado) “devem estar
afinadas e sensíveis às causas meritórias.”
— É uma emenda sintonizada com os novos tempos. Além de não desperdiçar
cérebros, a proposta implica uma economia estimada de R$ 20 bilhões aos cofres
públicos em cinco anos. Enquanto o Executivo castiga os trabalhadores em busca
de R$ 18 bilhões, o Congresso dá sua contribuição ao ajuste, impropriamente
denominado de fiscal, e apresenta uma economia de R$ 4 bilhões ao ano. Como se
vê, a experiência não tem preço, mas sim economia — declarou Renan.
Nova sabatina
Após negar qualquer viés político na aprovação da matéria, afirmando que
“leis são despersonalizadas e institucionais”, Renan observou que a extensão da
permanência dos ministros do Judiciário e do TCU prestes a completar 70 anos
por mais cinco anos é facultativa.
— Conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão
ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da
prerrogativa de fazê-lo — assegurou Renan, comentando ainda que projeto de lei
(PLS 274/2015) do senador
José Serra (PSDB-SP) já tratou de estender as mesmas condições de aposentadoria
compulsória para o funcionalismo público federal, estadual e municipal.
Mudam os tempos, mudam as regras
Para Eduardo Cunha, a aprovação da PEC 42/2003 dá seguimento à sua
orientação na Câmara de se votar matérias cujas posições — convergentes ou
divergentes — precisam ser refletidas no voto. Assim, se uma proposição está
pronta para ser votada, ela deve ser votada, acrescentou Cunha.
— Mudaram os tempos, é natural que mudem as regras. Hoje, a expectativa
de vida é superior a 75 anos. Mas a atual Constituição mantinha uma regra da
Constituição de 1946. Essa mudança contribui para a eficiência do serviço
público. É um gesto para melhorar as contas públicas — resumiu o presidente da
Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/05/07/promulgacao-do-novo-limite-de-aposentadoria-compulsoria-demonstra-sintonia-entre-camara-e-senado
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