Senado aprova regulamentação de direitos dos empregados domésticos
Da Redação | 06/05/2015, 22h14 -
ATUALIZADO EM 07/05/2015, 11h45
O Senado
aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta
direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há
cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a
possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de
Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República..
— Agora
sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo
resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros,
que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto
foi elaborado para regulamentar a Emenda
Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC
das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a
Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas
mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado
pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De acordo
com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços
remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito
residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8
horas diárias e 44 semanais.
Contribuição
Entre os
pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da
contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição
de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a
cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão
contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a
cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa
cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e
criticada por alguns senadores.
Lindbergh
Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes
Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a
multa. Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as
demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.
— Ao
estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas
as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora,
para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade
maior para demissão — argumentou Randolfe.
Além
disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o
que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.
Ana
Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi
relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa
parcelada. Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com
a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das
empresas.
— É
dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar
uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão
ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre
o FGTS — disse Ana Amélia.
A
mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo
Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre
Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final. A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO)
defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.
Previdência
O valor
da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo
estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução. O líder do governo no
Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto.
Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de
maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.
— Vão me
dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão
de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de
trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de
trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo —
calculou Jucá.
Além
disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais
acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de
Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a
mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.
Dedução do
IR
Também
incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição
previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do
empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa
compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do
desemprego.
— Não se
pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do
patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.
Todas as
contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto
bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições
e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento
poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria
sistematizando o pagamento.
Jornada
O Senado
também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto
aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um
ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para
três meses, mudança defendida por Ana Amélia.
De acordo
com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas
semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas
extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser
compensadas no prazo máximo de um ano.
Os
senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do
imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa
a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará
aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.
Durante a
aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ),
ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara. Benedita, que compareceu
ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR),
Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe
Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.
Veja, abaixo, os principais pontos aprovados:
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Definição
e contrato
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O
emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois
dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão
contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as
partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de
experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
É
proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
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Jornada
de trabalho
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A jornada de trabalho é de
oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo
regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para
almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por
acordo escrito entre empregador e empregado.
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Banco de
horas
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O trabalho que exceder a 44 horas semanais
será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras
terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo
máximo de um ano.
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FGTS e
INSS
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Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20%
de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra
acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
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Multa em
caso de demissão
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A multa de 40% nas demissões será custeada
por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo
separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for
demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria,
o valor será revertido para o empregador.
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Super
Simples Doméstico
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Será criado no prazo de 120
dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições
serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O
Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
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Viagem
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As horas excedidas pelo
empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas
após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador
não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
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Férias e
benefícios
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Os 30 dias de férias poderão ser divididos em
dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no
mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante
no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses,
assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio
de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao
tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao
salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os
inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o
empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da
contribuição social todo mês.
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Acerto
com a Previdência
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Será criado o Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o
parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento
terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos
juros.
Os débitos incluídos no Redom poderão ser
parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento
deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a
partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em
rescisão imediata do parcelamento.
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Fiscalização
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As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho
serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o
empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com
autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus
tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos
direitos fundamentais.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/05/06/senado-aprova-regulamentacao-de-direitos-dos-empregados-domesticos
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