Pular para o conteúdo principal

STF invalida norma de PE que exigia depósito para interposição de recurso em juizados especiais

Quarta-feira, 20 de maio de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado.
Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.

Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, o Estado de Pernambuco “inovou em matéria processual” ao criar como pressuposto adicional à interposição de recurso um requisito obrigatório não previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). “Os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral”, afirmou. “Somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”.
Ele citou precedente da Corte em caso semelhante (ADI 4161), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Naquele julgamento, realizado em outubro de 2014, o Plenário reconheceu a institucionalidade de lei do Estado de Alagoas, por usurpação de competência da União para legislar sobre matéria processual.
Seguindo proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário fixou a seguinte tese quanto ao caso analisado: "A previsão em lei estadual de depósito prévio para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição)”.
FS,CF/AD
Processos relacionados
ADI 2699

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291956

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...