STF valida cláusula de renúncia trabalhista em demissão voluntária
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu (30/4) que trabalhadores que aderirem a planos de dispensa incentivada
(PDI) não podem reclamar verbas trabalhistas, caso a renúncia a algum direito
conste no acordo coletivo. A decisão do Supremo terá impacto em 2.396 processos
que aguardavam posicionamento da Corte em todo o Judiciário.
O ministros julgaram recurso de uma
ex-funcionária do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Após aderir
ao PDI, ela questionou na Justiça a cláusula em que concordava com a renúncia
de valores que não foram pagos.
As instâncias inferiores da Justiça
do Trabalho rejeitaram o pedido, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
concedeu a indenização. Diante da decisão, o Banco do Brasil, que comprou o
Besc, recorreu ao STF.
Na decisão, por unanimidade, os
ministros derrubaram o julgamento do TST e definiram que a cláusula de renúncia
constava claramente do acordo coletivo, que tem força de coisa julgada, sem
contestação.
FONTE: JUSTIÇA EM FOCO
http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=103540
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