“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

NEGADA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE ELOÁ PIMENTEL



        O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André. Os autores afirmam que a tragédia foi causada por uma ação malsucedida da polícia militar.

        Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”. O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.
        O magistrado ficou convencido de que o réu sempre teve a intenção de matar a jovem e que seu comportamento violento justificou a ação policial. “Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, afirmou o magistrado.
        Relembre o caso – No dia 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e uma amiga. No 5º dia de cativeiro, a polícia invadiu o local, mas sem sucesso: Eloá foi baleada e morta e Nayara ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.
      
        Processo nº 0033667-32.2011.8.26.0053

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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