Pular para o conteúdo principal

Especialista português critica a qualidade dos cursos de Direito no Brasil



Os servidores e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puderam assistir nesta quinta-feira (05/11) a uma palestra de Eduardo Vera-Cruz Pinto, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, sobre o futuro da Justiça. O professor foi convidado pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo e compartilhou a sua experiência no ensino de Direito na Europa, bem como expôs sua percepção sobre alguns problemas da Justiça brasileira, como, por exemplo, o excesso de graduações de Direito e a aplicação fria da lei.

O professor Eduardo Vera-Cruz Pinto ressaltou a importância do Direito Romano, que separou as regras do poder dos deuses, e afirmou que não há nenhum futuro na Justiça se não voltarmos aos padrões clássicos. “O direito hoje está cheio de democracia, de gente sem conteúdo, palavras ocas, de rituais, de liturgias”, disse o professor, que é autor, dentre outras obras, de “As Origens do Direito Português. A Tese Germanista de Teófilo Braga”, “História do Direito Comum da Humanidade. Ius Commune Humanitatis ou Lex Mundi?”, “Curso de Direito Romano” e “Curso Livre de Filosofia do Direito e de Ética Jurídica”.
O papel do jurista, na opinião do professor Eduardo, é saber explicar de forma argumentada às pessoas porque têm ou não razão e oferecer uma solução que se ache justa, com a finalidade de pacificação. “Para ser jurista tenho que ser um homem tendencialmente culto, mas não preciso ser erudito e estar sempre a mostrar isso”, disse o professor. Na opinião dele, o direito não tem nada a ver com a lei, mas sim com a interpretação de regras, como um método para se chegar à Justiça. Ele também ressaltou a importância da mediação para combater a burocracia e a morosidade da Justiça.
Ao avaliar o ensino jurídico, ele criticou o excesso de cursos de Direito com baixa qualidade. “Temos um ensino completamente intrincado, ensinamos a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo, exame para Ordem, exame para magistratura, fez-se do Direito um folclore industrial que dá dinheiro”, afirmou. Para ele, o Direito é bem mais simples que isso. “Não podemos querer solucionar com leis os problemas de direito, é preciso olhar para cada caso concreto, cada caso tem seu drama por trás”, disse o professor.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/especialista-portugues-critica-a-qualidade-dos-cursos-de-direito-no/20895/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo