“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TJPB determina reinclusão de candidato ao Curso de Formação de Sargentos


Por unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu liminar e determinou a reinclusão do candidato Erick Souto da Silva no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado. A decisão, que ocorreu na última quarta-feira (11), teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.
Conforme os autos, o candidato foi aprovado e classificado em várias etapas para o Curso de Formação de Sargentos, com exceção da última prova (corrida de fundo), em que foi eliminado por atingir o marco final exatamente no momento em que o fiscal de prova soou o sinal. O impetrante sustentou, ainda, que sua eliminação seria desproporcional, irracional, injusta e inaceitável, na medida em que conseguiu completar a prova no exato momento em que terminou o tempo.

Já a coordenação da Comissão do Processo Seletivo Interno afirmou que Erick Souto não conseguiu completar a prova dentro do tempo estipulado conforme o edital.
Ao apreciar o mérito, o desembargador João Alves ressaltou que, ao examinar o vídeo oficial juntado por uma das autoridades coatoras, a liminar deve ser concedida, na medida em que a ausência de um sinal específico de onde seria a chegada da corrida autoriza a admitir como tal o local onde estava parado o fiscal de prova.
“Não há dúvida que o impetrante, quando soou o sinal do fim do teste, conseguiu cumprir a exigência do edital, encerrando a corrida dentro do tempo previsto, o que comprova a ilicitude do ato impugnado. Note-se, neste particular, que traçada uma linha imaginária e paralela à posição do fiscal, o candidato atinge tal linha uma fração de segundos antes de soar o apito que finalizou a prova”, disse o relator.
Por Marcus Vinícius

http://www.tjpb.jus.br/tjpb-determina-reinclusao-de-candidato-ao-curso-de-formacao-de-sargentos/

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