TJSP autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade
A 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo
padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu
documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.
De acordo com os autos, a filha
alegou que seu pai é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por
isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer
o vínculo com seu padrasto. O pai biológico, entretanto, entrou com ação para
coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.
Para o relator do recurso,
desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um
desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a
função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo
suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de
laços com o pai socioafetivo”.
Apesar de entender que o autor da
ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito
de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o
reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência
de vínculos.
“A multiparentalidade, com a
modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução
histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional,
pois é uma realidade que não pode ser ignorada.”
O julgamento teve votação unânime e
contou com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes
Camacho
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/tjsp-autoriza-adocao-por-padrasto-e-multiparentalidade/20876/
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