“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

HABEAS CORPUS - Com juristas, defesa de Lula pede anulação de decisão que mandou inquérito a Moro


20 de março de 2016, 19h03
Em conjunto com juristas, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou neste domingo (20/3) um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio do inquérito da “lava jato” envolvendo Lula de volta para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O pedido é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

Segundo o pedido, o ministro não poderia, ao apreciar mandados de segurança impetrados pelo PSDB e PPS, que impugnam o ato da presidente Dilma Rousseff, intrometer-se na decisão de Moro, que havia declinado da competência para os procedimentos criminais. Dizem ainda que os pedidos dos partidos sequer pleitearam qualquer definição sobre o órgão competente para levar adiante as investigações. O ministro do STF suspendeu a nomeação do petista para a Casa Civil.
Em 16 de março, Moro disse que a competência para os inquéritos e ações cautelares relacionadas às investigações que envolvem o ex-presidente seria do STF, já que ele havia se tornado ministro e teria foro especial por prerrogativa de função. A defesa reafirma no HC que o destinatário desses inquéritos e dessas ações cautelares é o ministro Teori Zavascki, relator prevento da “lava jato”. Os advogados dizem que o ministro Gilmar invadiu a competência do ministro Teori na decisão dos mandados de segurança.
Segundo o HC, com pedido liminar ainda sem relatoria definida pelo STF, o ministro Gilmar quis, com a sua decisão, causar constrangimento a Lula porque buscou interferir em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte das ações a ele dirigidas. A defesa justifica o pedido liminar “ante o histórico de medidas arbitrárias tomadas” por Moro.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-20/juristas-defesa-lula-anulacao-decisao-tirou-casa-civil

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