“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADPF sobre nomeação de membros do MP no Executivo


Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro do Celso de Mello, nesta quarta-feira (9), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, na qual a Corte considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. O Tribunal estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311768

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