Os
honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados, podem ser
penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional tenha algum débito
com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial, colegiado que reúne os 15
ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese
foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por
uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os
honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida
com a Receita Federal.
Segundo o
processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca de R$ 16 milhões com
a União, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como
garantia do pagamento de parcela desse débito.
Divergência
A empresa
alegou que a decisão colegiada da Segunda Turma do STJ determinando a retenção
dos honorários divergia do entendimento da Terceira Turma do STJ, no sentido de
que os honorários são impenhoráveis.
O relator
do caso, ministro Felix Fischer, salientou que os honorários advocatícios
constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o
ministro, apesar da jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza
alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, sendo os honorários de elevado
valor, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição
desses valores”.
MA
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-decide-que-honor%C3%A1rios-altos-de-advogado-podem-ser-penhorados
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