Pular para o conteúdo principal

Justiça do Trabalho julgará ação de jogador por foto em álbum de figurinhas


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul analise ação de indenização do ex-goleiro Ademir Maria contra a editora Panini, devido à suposta utilização indevida de sua imagem em álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão do colegiado foi unânime.
Na ação original, o ex-jogador narrou que a editora Abril Panini lançou, entre os anos de 1987 e 1993, diversos álbuns de figurinhas do Campeonato Brasileiro com a fotografia do atleta, que atuou pelo Sport Club Internacional até 1992 e pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense em 1993.

O ex-jogador alegou que não autorizou a inclusão de sua imagem nas publicações, tampouco negociou com os clubes a licença para uso dela.
Imagem
Em contestação, a editora Panini pediu a denunciação da lide (inclusão no processo) dos clubes Grêmio e Internacional, por entender que os times gaúchos firmaram contratos com a editora para cessão dos direitos de uso de imagem. Nos contratos, segundo a Panini, os clubes se responsabilizaram por eventuais danos em virtude da veiculação das imagens dos atletas.
Também na fase de defesa, o Internacional alegou que não haveria motivo que justificasse a indenização para o ex-atleta, tendo em vista que ele se beneficiou com a publicação dos álbuns, já que atuava em um grande time nacional. O clube também alegou que a utilização da imagem estava prevista no contrato de trabalho do ex-jogador.
Em análise do caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu não ser competente para apreciar o processo e, dessa forma, encaminhou os autos para julgamento pela Justiça trabalhista.
Relação de trabalho
Após receber a ação de indenização, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) estabeleceu o conflito de competência, por entender que a atribuição de julgamento do caso era da Justiça comum estadual.
O relator do conflito no STJ, ministro Raul Araújo, lembrou que os times de futebol trazidos ao processo contra a editora alegaram que, na qualidade de atleta profissional, o goleiro conferiu aos clubes empregadores o direto da utilização de sua imagem, condição que inclusive seria inerente à contratação do jogador.
“A análise do pleito indenizatório formulado contra a editora depende direta e precipuamente do exame de eventual autorização conferida pelo jogador aos clubes empregadores para a exploração de imagem no curso da relação de trabalho existente entre ambos, circunstância que em tudo recomenda a apreciação da questão pela Justiça do Trabalho”, apontou o ministro relator em seu voto.
RL

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Justi%C3%A7a-do-Trabalho-julgar%C3%A1-a%C3%A7%C3%A3o-de-jogador-por-foto-em-%C3%A1lbum-de-figurinhas

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.