Pular para o conteúdo principal

TSE cassa mandato de suplente de deputado estadual que distribuiu remédios em troca de votos


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma de Juliana Fant Alves, suplente de deputada estadual no Rio de Janeiro, e a tornou inelegível por oito anos pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. Ela foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de valer-se do cargo de vereadora no Município de Duque de Caxias (RJ) para distribuir em seu comitê de campanha remédios e receituários, bem como intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou os ilícitos praticados gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermediam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do Estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora”, fundamentou.
O relator finalizou seu voto destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”.
A decisão foi unânime.
JC/FP
Processo relacionado: RO 803269


http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/tse-cassa-mandato-de-suplente-de-deputado-estadual-que-distribuiu-remedios-em-troca-de-votos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...