“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Comissão da OAB/PB entra com recurso na Justiça para suspender vaquejada na PB


Pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB

Após decisão do juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12), manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, a Comissão dos Direitos dos Animais revelou, nesta quinta-feira (13), por meio de seu presidente, Francisco José Garcia Figueiredo, que entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a suspensão do evento sob alegação de maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no Ceará. .

O pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.

O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que "não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.

http://portalcorreio.com.br/noticias/justica/estadual/2016/10/13/NWS,285899,40,268,NOTICIAS,2190-COMISSAO-OAB-ENTRA-RECURSO-JUSTICA-SUSPENDER-VAQUEJADA.aspx

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições