“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

BRASILEIRÃO DE 1996 - Prefeito é condenado por ceder ônibus para torcedores de futebol assistirem a final


27 de novembro de 2016, 8h31
A final do Campeonato Brasileiro de 1996 entre Grêmio e Portuguesa não acabou com o gol de Aílton, que colocou o placar em 2 a 0 e deu o título para o tricolor gaúcho. Há poucos dias, fatos relacionados à partida ainda eram tema de ação na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ao analisar o processo, a corte manteve sentença que condenou solidariamente o prefeito e diversos vereadores de Caçador por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Os réus aprovaram lei que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da prefeitura para transportar um grupo de torcedores até Porto Alegre para ver a decisão.

O Grêmio perdeu por 2 a 0 da Portuguesa no primeiro jogo, mas devolveu o placar na volta. Foi campeão por ter se classificado em melhor posição na fase de grupo.

O custo com o deslocamento irregular deverá ser ressarcido pelos réus no valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. Prefeito e vereadores da época ainda foram penalizados individualmente com multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que percebiam naquele ano.
Segundo o MP, tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar determinado grupo de pessoas a fazer uso de veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
Além de combater aspectos técnicos da decisão, como a pretensa impossibilidade de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei em ação civil pública, a defesa do então prefeito alegou desconhecimento do fato, de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes.
"Se até o Lula não sabia, por que então haveria de saber dos atos de seus subalternos", disse a defesa do político. Todos os argumentos foram rechaçados pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 0005652-02.2012.8.24.0012

http://www.conjur.com.br/2016-nov-27/prefeito-condenado-ceder-onibus-torcedores-futebol

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições