Pular para o conteúdo principal

INTERPRETAÇÃO DAS TURMAS - Novas súmulas do TRF-4 tratam de procedimentos investigatórios


11 de janeiro de 2017, 10h43
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou mais quatro súmulas. Os verbetes registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
A Súmula 129 prevê ser "lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação". Só que a Lei das Interceptações diz, no artigo 5º, que grampo só pode ser feito durante 15 dias e renovado uma vez por igual período. 
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que discute a possibilidade de renovações indiscriminadas, mas ainda não começou a julgar. A jurisprudência do STJ admite a renovação, desde que justificado.

Outra Súmula, a 128, autoriza a "instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício". 
Em 2011, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou a operação castelo de areia por entender que ela começou baseada apenas em denúncias anônimas — para o Ministério Público Federal, outros elementos embasaram as investigações.
Veja abaixo os textos na íntegra:

Súmula 126

"Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06."

Súmula 127

"A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97."

Súmula 128

"É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício."

Súmula 129

"É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação."

*Texto atualizado às 18h38 do dia 11/1 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2017, 10h43
http://www.conjur.com.br/2017-jan-11/sumulas-trf-tratam-procedimentos-investigatorios


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...