Pular para o conteúdo principal

DECISÃO CONSTITUTIVA - Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF


13 de março de 2017, 15h46
Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos a 2, que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso, precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.

O caso julgado era sobre a validação do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Os trabalhadores cobram que a companhia pague os dissídios combinados em acordo coletivo, mas a empresa alega que isso faria com que a LRF fosse desrespeitada.
O julgamento começou quase que despercebido, mas é estratégico. Com a vitória da Novacap, as empresas públicas e os órgãos do Estado podem invocar os limites previsto pela LRF para descumprir decisão ou acordo que determinou aumento salarial.
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Emmanoel Pereira, que foi designado redator para o acórdão. Ao acompanhar a divergência e dar maioria para a tese vencedora, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho afirmou que a sentença em dissídio é “criação de direito”, por isso não pode ser tratada como as decisões condenatórias, que determinam a execução de um direito já garantido.
Ministro disse que decisão de aumento salarial é "criação de direito".

Após apontar problemas como a falta de reajuste para os próprios servidores da Justiça do Trabalho, o ministro foi enfático: “Os estados estão quebrados e não podem fabricar recursos”. Assim, explicou, qualquer pagamento que ultrapasse a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o reajuste de uma categoria termine com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.
Assim, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, que considerou que a Justiça não pode conceder aumento além do previsto na LRF, pois, segundo Ives Gandra, isso seria “mudar a regra do jogo durante a partida”, com risco de quebrar o Estado.
Processo 296-96.2015.5.10.0000
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2017, 15h46

http://www.conjur.com.br/2017-mar-13/aumento-salarial-servidor-justica-respeitar-lrf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.