“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

DECISÃO CONSTITUTIVA - Aumento salarial de servidor obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF


13 de março de 2017, 15h46
Os aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos a 2, que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso, precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.

O caso julgado era sobre a validação do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Os trabalhadores cobram que a companhia pague os dissídios combinados em acordo coletivo, mas a empresa alega que isso faria com que a LRF fosse desrespeitada.
O julgamento começou quase que despercebido, mas é estratégico. Com a vitória da Novacap, as empresas públicas e os órgãos do Estado podem invocar os limites previsto pela LRF para descumprir decisão ou acordo que determinou aumento salarial.
A divergência vencedora foi aberta pelo ministro Emmanoel Pereira, que foi designado redator para o acórdão. Ao acompanhar a divergência e dar maioria para a tese vencedora, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho afirmou que a sentença em dissídio é “criação de direito”, por isso não pode ser tratada como as decisões condenatórias, que determinam a execução de um direito já garantido.
Ministro disse que decisão de aumento salarial é "criação de direito".

Após apontar problemas como a falta de reajuste para os próprios servidores da Justiça do Trabalho, o ministro foi enfático: “Os estados estão quebrados e não podem fabricar recursos”. Assim, explicou, qualquer pagamento que ultrapasse a Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o reajuste de uma categoria termine com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.
Assim, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, que considerou que a Justiça não pode conceder aumento além do previsto na LRF, pois, segundo Ives Gandra, isso seria “mudar a regra do jogo durante a partida”, com risco de quebrar o Estado.
Processo 296-96.2015.5.10.0000
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2017, 15h46

http://www.conjur.com.br/2017-mar-13/aumento-salarial-servidor-justica-respeitar-lrf

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