Foi concluída em
sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a
proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de quatro Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de lei complementar
para definir a isenção tributária de entidades beneficentes. Por maioria, o
Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas questionadas
inconstitucionais.
Nas ADIs 2028,
2036, 2228 e 2621 foi majoritário o conhecimento das ações como Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e majoritária a procedência dos
pedidos. As ações questionavam artigos da Lei 9.732/1998 e também dispositivos
de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo
novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de
isenção de contribuições previdenciárias.
Prevaleceu no STF o
entendimento de que “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar
previstos em lei complementar”.
O julgamento foi
concluído no último dia 23, mas devido à complexidade dos posicionamentos
proferidos, a proclamação do resultado foi adiada.
FT/CR
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337319
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