Pular para o conteúdo principal

BICHO DE ESTIMAÇÃO TRF-4 - impede Ibama de recolher papagaio que vive há 40 anos com idosa


29 de abril de 2017, 9h08
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio para uma senhora de 82 anos. A decisão impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de recolher a ave, que convive com a idosa há mais de 40 anos.
Em abril de 2014, a mulher foi denunciada por supostos maus-tratos. O Ibama pediu, então, para a família provar que tratava a ave corretamente. Caso contrário, tomaria medidas administrativas para recolhê-la.  
Com medo de perder a ave, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, para ter o direito de posse e guarda doméstica. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando a autarquia federal a recorrer ao tribunal.

O Ibama alegou que a ave deveria conviver com animais de sua espécie e que a necessidade de proceder à autuação e à consequente apreensão atendem aos dispositivos legais em vigor, conforme dispõe o Decreto 6.514/2008.
Vínculo afetivo
Relator do Agravo de Instrumento na corte, desembargador Luís Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar. Afirmou que a idosa tem forte vínculo de afeto com seu animal e que o afastamento pode causar danos à saúde física e psicológica da mulher. Ele também considerou o fato de que a readaptação da ave na natureza é tarefa complexa, muitas vezes inviável.
A seu ver, a solução o caso demanda mais que a mera aplicação do texto da lei, exigindo do julgador a tentativa de melhor adequar os interesses postos em conflito. “Não podemos nos afastar da situação fática trazida a julgamento, já que o animal silvestre há mais de três décadas tem sido mantido afastado de seu habitat natural’’, encerrou, citando precedentes da própria turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2017, 9h08

http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/trf-impede-ibama-recolher-papagaio-vive-idosa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.